CAD nº 197/22 – Ref: Resolução RDC nº 630/2022 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de março de 2022

Circular DA nº 197/22
Ref: Resolução RDC nº 630/2022 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

A Resolução RDC nº 630, de 10 de março de 2022, estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul nº 51/1998. Revoga o normativo que menciona. Esta Resolução entrará em vigor em 01/04/2022.

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

 

Resolução RDC nº 630, de 10 de março de 2022