CAD nº 290/22 – Ref.: Restituição ICMS pago em duplicidade

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 14  de abril de 2022

 

​Circular DA nº 290/22
Ref.: Restituição ICMS pago em duplicidade

As retificações de GARE, DARE ou GNRE podem  ocorrer a pedido do contribuinte, quando ele perceber que efetuou um pagamento com erro no preenchimento dos dados, como por exemplo, referência incorreta, CNPJ ou IE de outro estabelecimento, código de receita errado, etc.

Clique aqui  para seguir o passo a passo da retificação.

Sistema para solicitação do SIPET

Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente