CAD nº 291/22 – Ref.: Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022 – Redução da alíquota do IPI em 25%, válidas a partir de 1 de maio
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 18 de abril de 2022
Circular DA nº 291/22
Ref.: Redução da alíquota do IPI em 25%, válidas a partir de 1 de maio
O Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Atenciosamente,
Elson Isayama
Presidente