CAD nº 507/22 – Ref.: Convênio ICMS nº 77/2022

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de junho de 2022

 

​Circular DA nº 507/22
Ref.: Convênio ICMS nº 77/2022

 

O Convênio ICMS nº 77, de 13 de junho de 2022, altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.
 
Atenciosamente,

Elson Isayama
Presidente

Convênio ICMS nº 77, de 13 de junho de 2022