CAD nº 507/22 – Ref.: Convênio ICMS nº 77/2022
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 15 de junho de 2022
Circular DA nº 507/22
Ref.: Convênio ICMS nº 77/2022
O Convênio ICMS nº 77, de 13 de junho de 2022, altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.