São Paulo, 2 de abril de 2026
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
Retificação da RESOLUÇÃO GECEX Nº 852, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026, que altera o Anexo VI – Lista de Exceções (LEBIT/BK), de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. No seu Anexo Único, fica suprimido o código NCM 8412.90.20. Altera a data final da alíquota, mediante quota em relação ao item NCM 8517.71.20.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.097, DE 24 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 8471.90.14 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Digitalizador da impressão digital de leitura óptica, que opera em conexão a uma máquina automática para processamento de dados via cabo USB-C, para leitura de impressão digital com e sem contato, com resolução de imagem de 3.000 PPI e sua conversão para o padrão do sistema automatizado de identificação biométrica – Abis (500 PPI), com dimensões de 14 x 5,3 x 6 cm (A x L x C) e peso de 146 g, comercialmente denominado “leitor de impressão digital”.