São Paulo,25 de abril de 2026

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CAD nº 096/26 – Ref.: Publicações no DOU de 25/03/2026

São Paulo, 25 de março de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 25/03/2026

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 15.359, DE 24 DE MARÇO DE 2026, estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001.

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.345, DE 24 DE MARÇO DE 2026, altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação.

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 868, DE 24 DE MARÇO DE 2026, Altera o Anexo VI – Lista de Exceções (LEBIT/BK), de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Os produtos classificados no código NCM 8532.21.11, constante do Anexo Único desta Resolução, serão considerados nas hipóteses previstas para fins de aplicação da regra do art. 8º-A da Resolução Gecex/Camex nº 512/2023. O disposto nesta Resolução não altera a regra de tributação para produtos do setor aeronáutico, prevista no Anexo III da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 480, DE 24 DE MARÇO DE 2026, altera a Portaria Secex nº 87, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 19 DE MARÇO DE 2026, Não há base legal para que se promova em recinto alfandegado de ZPE o desembaraço aduaneiro de mercadoria importada por empresa não beneficiária do regime jurídico de ZPE, ainda que instalada na área da ZPE.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.075, DE 5 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2008.11.00, Ex Tipi: sem enquadramento: Preparação alimentícia à base de amendoim torrado e moído (¿55%), contendo leite em pó, chocolate branco zero açúcar, creme de leite em pó, whey protein, chocolate ao leite zero açúcar, sal e edulcorantes, pronta para consumo, apresentada em potes plásticos com peso líquido de 450 g, comercialmente denominada “pasta de amendoim sabor leitinho”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.076, DE 5 DE MARÇO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1602.49.00, Ex Tipi: sem enquadramento: Pele de suíno cortada em pequenas tiras, salgada e frita, apresentada pronta ao consumo humano em embalagem de polietileno laminado com capacidades de 250 g, 500 g, e 2,5 kg, comercialmente denominado “torresmo pré-frito”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.080, DE 11 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8501.52.90: Sistema para propulsão de automóveis híbridos de passageiros, apresentado em corpo único, constituído principalmente por dois motores elétricos com ímãs permanentes, de corrente alternada, multifásicos, com potência de 13 kw e 54 kw, associados a embreagem, engrenagem e módulo de óleo, próprios para fornecer torque e frenagem regenerativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.081, DE 11 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8714.10.00: Alongador de suspensão traseira para motocicletas, próprio para ser instalado entre o quadro e o amortecedor traseiro, aumentando o curso livre da suspensão e elevando a altura traseira da moto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.083, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8714.10.00: Par de manoplas deslizantes para motocicleta, constituído de elastômero termoplástico e polipropileno, na cor preta, próprio para ser aplicado diretamente sobre o tubo do acelerador (lado direito) e sobre o guidão (lado esquerdo).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.084, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8714.10.00: Coroa traseira em aço para motocicletas, componente essencial do sistema de transmissão final, responsável por transferir a força do motor para a roda traseira.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.085, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7320.20.10: Mola helicoidal cilíndrica, de aço, própria para o pedal de freio traseiro de motocicletas.

As Soluções de consulta acima mencionadas encontram-se disponíveis neste link