CAD nº 1034/20 – Ref.: Circular SECEX nº 69, 09/10/20 – Revisão Antidumping
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 13 de outubro de 2020
Circular DA nº 1034/20
Ref.: Circular SECEX nº 69, 09/10/20 – Revisão Antidumping
A Circular SECEX nº 69, de 9 de outubro de 2020, torna pública a retomada da contagem dos prazos, a partir do dia 09/10/2020, para o fim da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, considerando o disposto na Circular nº 49/2020, que suspendeu por dois meses, a partir do dia 08/08/2020, a fase probatória da revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 120/2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item NCM 2916.12.30, originárias dos Estados Unidos da América. Informa que, em até 200 dias, contados do início da revisão, nos termos do § 1º do art. 65 do Decreto nº 8.058/2013, serão tornados públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping em comento.