CAD nº 1047/20 – Ref.: Convênio ICMS Nº 114, 14/10/20 – Altera e revoga dispositivos do Convênio nº 18/1995

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1047/20
Ref.: Convênio ICMS Nº 114, 14/10/20 – Altera e revoga dispositivos do Convênio nº 18/1995

 

O Convênio ICMS Nº 114, De 14 De Outubro De 2020, altera e revoga dispositivos do Convênio nº 18/1995, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica. Este Convênio entra em vigor na data da publicação no DOU de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Convênio ICMS Nº 114, De 14 De Outubro De 2020