CAD nº 1057/20 – Ref.: Decreto Nº 10.523, 19/10/20 – Alteração de alíquota de IPI – NCM 2106.90.10
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São Paulo, 20 de outubro de 2020
Circular DA nº 1057/20
Ref.: Decreto Nº 10.523, 19/10/20 – Alteração de alíquota de IPI – NCM 2106.90.10
O Decreto Nº 10.523, De 19 De Outubro De 2020, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, que passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 alterada para oito por cento. Revoga a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21 da Tipi. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.