CAD nº 1058/20 – Ref.: Portaria Conjunta nº 22.091 de 08.10.20 – Revoga SISCOSERV

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de outubro de 2020

​Circular DA nº 1058/20
Ref.: Portaria Conjunta nº 22.091 de 08.10.20 – Revoga SISCOSERV

A Portaria Conjunta nº 22.091 de 08 de outubro de 2020, revoga a Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados, bem como as Portarias MDIC nºs 233/2012, 62/2013, 261/2013 e 385/2015; a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que instituiu o Siscoserv; e a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066/2018, que aprova a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria Conjunta nº 22.091 de 08 de outubro de 2020