CAD nº 220/24 – Ref.: Publicações no DOU de 26/06/2024

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de fevereiro de 2024

Ref.: Publicações no DOU de 25/06/2024

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 175, DE 24 DE JUNHO DE 2024, dispõe que as hipóteses de redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins-Importação e da Cofins previstas no art. 1º, XXIII, da Lei nº 10.925/2004, aplicam-se às operações de importação por conta e ordem de terceiro, por encomenda e por conta própria, bem como à operação de venda de bens no mercado interno, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.160, DE 12 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8424.20.00: Equipamento para desentupir tubulação de ralo e vaso sanitário, feito de plástico, no formato de pistola, atuando por meio de jato de ar comprimido, acionado através de gatilho, contendo um reservatório cilíndrico e um êmbolo de acionamento manual para bombeamento de ar para seu interior; com dimensões de 27 x 9 x 27 cm (C x L x A) e peso de 660 g, acompanhado de 4 adaptadores de borracha para encaixe em sua extremidade, embalado em saco plástico com fechamento em papel.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.161, DE 13 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3808.94.29, Ex Tipi: 02: Hipoclorito de sódio (teor de 5% em peso) em solução aquosa, utilizado como desinfetante para limpeza de sonda de diluição de analisador de bioquímica clínica e imunoensaio, acondicionado em caixa de papelão contendo 2 frascos plásticos de 1,5 l cada um.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.162, DE 13 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3808.94.29 Ex Tipi: 02: Hipoclorito de sódio (teor de 12% em peso) em solução aquosa, utilizado como desinfetante para limpeza de sonda de diluição de analisador de bioquímica clínica e imunoensaio, acondicionado em caixa de papelão contendo 2 frascos plásticos de 1,5 l cada um.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.163, DE 19 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9028.10.90: Aparelho medidor (contador) volumétrico de gás (gás natural ou gás liquefeito de petróleo) por meio do mecanismo tipo diafragma, equipado com sistema de registro eletrônico de leitura de fluxo e transmissão de dados através de redes de telecomunicação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.164, DE 19 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8524.91.00: Conjunto formado por dois displays LCD de 10 polegadas cada um, do tipo TFT, dispostos lado a lado em uma moldura plástica, contendo uma placa de circuito impresso para gerenciamento dos sinais de ambos os displays, diversos componentes eletrônicos, bem como dispositivo de sinalização acústica (buzzer) para alertas sonoros, próprio para ser montado no painel (cockpit) de veículo automotor. O display esquerdo tem a função de painel de instrumentos veicular (apresentando informações de velocidade, rotação do motor, nível de combustível e diversos alertas), sendo desprovido de mostradores analógicos; e o display direito, com funcionalidade touch-screen, tem a função de projetar informações referentes à central multimídia do veículo (troca de estação do rádio, configurações da central, configurações do sistema de navegação (GPS), aplicativos, etc).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.165, DE 19 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6109.90.00: Camiseta para adultos, confeccionada em malha, modelo masculino, decote em “V”, sem abertura, com manga curta, sem forro, composta de fibras sintéticas (100% poliéster).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.166, DE 19 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6001.92.00: Veludo em tecido de malha por urdidura, com 100% de fios de multifilamento contínuos de poliéster, na felpa e na base, de peso igual 479,15 g/m², com comprimento da felpa de 3,9 mm em um dos lados e de 4,4 mm no outro lado, apresentado em rolo de largura igual a 2,33 m, envolvido em material plástico transparente, com peso bruto aproximado de 50,25 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.167, DE 19 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2106.90.90: Aditivo alimentar constituído por uma mistura de água potável, açúcar, polpa de fruta, amido modificado, aromatizantes e conservantes; apresentado na forma de líquido cremoso vermelho; utilizado para conferir sabor e cor característico de morango a leites fermentados, bebidas lácteas e queijo tipo petit Suisse; embalado em tambores de 25 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.168, DE 19 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3005.90.20: Campo cirúrgico descartável, estéril, de falso tecido de polipropileno, para utilização em cirurgias, medindo 1,30 m x 1,80 m, acondicionado dobrado em embalagem pouche cirúrgico para venda a retalho, contendo 1 unidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.169, DE 19 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3921.12.00: Laminados de polímeros de cloreto de vinila (PVC) micro alveolar com estampas diversas reforçados com matéria têxtil (falso tecido), apresentados em rolos de 50 m de comprimento por 1,35 m de largura.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.170, DE 19 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3920.99.90: Pelicula de poliuretano termoplastico (TPU), nao alveolar, nao reforcada nem estratificada, sem suporte, nem associada de forma semelhante a outras materias, com espessura de 190 Ê (micra), apresentando uma face adesiva e outra face com tratamento antirrisco, propria para aplicacao na superficie exterior de veiculos automotores, barcos, motocicletas, etc.

As Soluções de Consulta acima mencionadas estão disponibilizadas neste link

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