CAD nº 222/24 – Ref.: Publicações no DOU de 27/06/2024

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São Paulo, 27 de junho de 2024.

Ref.: Publicações no DOU de 27/06/2024

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2024, prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.217/2024, que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX/MDIC Nº 612, DE 26 DE JUNHO DE 2024, retificação da Resolução Gecex/Camex nº 605/2024, que altera o Anexo V – Lista de Exceções à TEC (LETEC/BK) da Resolução Gecex nº 272/2021. Esta Resolução entra em vigor em 27/06/2024.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 5, DE 24 DE JUNHO DE 2024, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos

PORTARIA ALF/STS Nº 182, DE 26 DE JUNHO DE 2024, determina o escaneamento, no período de 01/07 a 31/12/2024, nas condições e circunstâncias dispostas no art. 4º da Portaria nº 119/2022, de todos os contêineres de exportação cujo porto de desembarque, de transbordo/baldeação ou de destinos esteja situado nas localidades que especifica.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 173, DE 21 DE JUNHO DE 2024, dispõe que as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins e da Cofins-Importação incidentes, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e na importação do gás natural, não foram reduzidas a 0 (zero) pelo art. 9º da Lei Complementar nº 192/2022. A norma tributária que implica desoneração, como a redução da alíquota a 0 (zero), não pode ser objeto de interpretação extensiva, devendo ser interpretada de forma literal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 187, DE 25 DE JUNHO DE 2024, dispõe que, na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por pessoa jurídica importadora, a qual reveste-se da condição de contribuinte ao promover a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 188, DE 25 DE JUNHO DE 2024, Dispõe que o estabelecimento equiparado a industrial deve estornar o crédito do IPI pago no desembaraço aduaneiro relativo a equipamento destinado à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros Militares no território nacional, cuja saída se der com a isenção de IPI prevista no inciso XXIII do art. 54 do Ripi/2010, por não haver previsão legal que estabeleça norma de exceção para afastar a incidência do disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 4.502/1964, e que autorize a manutenção desse crédito.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 189, DE 25 DE JUNHO DE 2024, dispõe que o estabelecimento industrial que dá saída a matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem adquiridos no mercado interno, sem efetuar neles qualquer operação de industrialização, com destino a outro estabelecimento, para industrialização ou revenda, é considerado, em relação a essa operação, estabelecimento comercial de bens de produção, obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial.

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