CAD nº 226/24 – Ref.: Publicações no DOU de 01/07/2024

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São Paulo, 01 de julho de 2024

Ref.: Publicações no DOU de 01/07/2024

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 26, DE 28 DE JUNHO DE 2024, Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, classificadas no subitem NCM 7312.10.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000187/2024-68 restrito e 19972.000188/2024-11 confidencial.

CIRCULAR Nº 27, DE 28 JUNHO DE 2024, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria Secint nº 473/2019, aplicado às importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.6291 e 3920.62.99, originárias do Bareine e do Peru, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000236/2024-62 restrito e 19972.000235/2024-18 confidencial.

CIRCULAR Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2024, Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria Secint nº 474/2019, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, comumente classificadas no subitem NCM 8414.51.10, originárias da China, objeto dos Processos SEI nº 19972.000218/2024-81 restrito e nº 19972.000217/2024-36 confidencial.

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 100, DE 26 DE JUNHO DE 2024, dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução RDC/Anvisa nº 591/2021, que dispõe sobre a identificação de dispositivos médicos regularizados na Anvisa, por meio do sistema de Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI).

DESPACHO Nº 102, DE 27 DE JUNHO DE 2024, Dispõe sobre a abertura de processo administrativo de regulação para alterar a Resolução RDC/Anvisa nº 770/2022, que estabelece frases de alerta para substâncias, classes terapêuticas e listas de controle em bulas e embalagem de medicamentos; a Resolução RDC/Anvisa nº 47/2009, que estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde; e a IN nº 200/2022, que estabelece as substâncias, classes terapêuticas e listas de controle que necessitam de frases de alerta quando presentes em medicamentos, sejam como princípio ativo ou excipiente, e suas respectivas frases.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 197, DE 28 DE JUNHO DE 2024, Dispõe que, no caso dos autos, a empresa consorciada nacional, caso esteja sujeita à apuração não cumulativa da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, poderá descontar créditos referentes à Cofins-Importação e à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, efetivamente paga na importação, pelo consórcio, de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado da sociedade de economia mista contratante do consórcio, desde que adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, proporcionalizados quanto à sua participação nas operações do consórcio.